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Juri Popular decide por absolvição de irmãos


De acordo com a legislação brasileira, o júri popular está previsto para quatro crimes dolosos contra a vida: homicídio, auxílio-suicídio, infanticídio e aborto. No júri popular, pessoas ligadas à comunidade onde ocorreu o crime são recrutadas de uma lista do judiciário para julgar o caso. Normalmente, 25 pessoas são convocadas para formar um júri. Destas, é necessário que, ao menos 15 compareçam ao dia do julgamento. Para se voluntariar a participar de um júri é preciso ser maior de 18 anos, não trabalhar na polícia ou no judiciário e não possuir antecedentes criminais. No dia do julgamento, sete pessoas da lista de convocados são sorteadas para formar o júri. Conforme o nome é divulgado, defesa e acusação têm o direito de aceitar ou recusar aquela pessoa. Promotor e advogado podem recusar até três jurados cada.


Ontem (26/09), o quórum mínimo de jurados recrutados (15) se fez presente na Associação Atlética Banco do Brasil AABB, local onde ocorrem os julgamentos. Na presença do Juiz da Comarca de Piratini, Dr. Mauro Peil Martins, do Promotor de Justiça, Dr. Adoniram Lemos - responsável pela acusação, Drª Eduarda Corral e Andreza Braga – ambas advogadas dos réus Darci Araújo dos Santos e Marcílio Araújo dos Santos, e, após escolha dos 7 jurados, deu-se início o júri.


Os réus eram acusados de tentativa de homicídio, cometida em maio de 2002 no assentamento 22 de novembro, na localidade Ferraria – 2º distrito de Piratini.


Entenda os fatos:

Marcílio, hoje com 37 anos e Darci 42 eram réus por tentativa de homicídio de Evandro, qual na época devido a desavenças em um primeiro momento – jogo de futebol dos assentados, e logo em seguida na casa de Marcílio – que era sede do assentamento e funcionava uma casa comunitária onde também morava Evandro. Os 3 indivíduos discutiram e acabou deferido um tiro, que segundo acusação foi dado por Marcílio, atingindo direto o crânio de Evandro, que hoje se encontra em estado vegetativo e dependente de auxílios.


A acusação feita pelo Ministério Público conteve vários depoimentos a seu favor, intervenções - mesmo sem autorização do Juiz, e lhe parecia completamente ganha. Enquanto a jovem advogada sustentava legítima defesa dos irmãos, que em seguida do acontecido foram expulsos do assentamento e tiveram que deixar suas terras e reconstruírem suas vidas em Parobé e SC.


O júri teve mais de oito horas de duração, e como resultado final, apesar das provas dadas pelo ministério público, o corpo de jurados defendeu como absolvidos os réus.

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