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Nael Rosa

Advogado afirma que seu cliente não é traficante, e sim usuário


Para o delegado Rafael Vitola Brodbeck, J.M.G., preso após um mandado de busca e apreensão autorizado pela justiça em 27 de abril deste ano, o que culminou em uma prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, intencionava formar uma rede para o ato ilícito em Piratini.


O homem de 25 anos que estava no Presidio Estadual de Canguçu já está solto e retornou à cidade, informou seu defensor, advogado Wilbor Duarte Pinheiro, que ao defender seu cliente para nossa reportagem rechaçou as declarações do titular da DP de que o então preso é ou estava entre os grandes deste tipo de crime no município.


“Estou surpreso com tais declarações e justifico esta surpresa porque meu cliente foi encontrado com apenas 62 gramas de maconha, algo que em minha opinião é muito pouco para enquadramento por tráfico de drogas. A quantia flagrada não estava embalada para venda, não havia balança de precisão, e por fim, o valor que estava com ele: R$ 1.392,00 não estava dividido em notas pequenas como, dois, cinco e dez reais, o que demonstraria a venda e sim, cédulas de cinquenta e cem reais”, argumentou Duarte Pinheiro.


Para o causídico não restam dúvidas de que J.M.G e a quantia encontrada com o mesmo lhe torna usuário e não traficante, e que os fatos apontados pela Polícia Civil nas observações noturnas à distância, as chamadas “campanas“, servirão na instrução do processo posteriormente, mas não deveriam servir para prisão em flagrante.


“Achei um absurdo o encarceramento diante do que foi encontrado, mas isso tem sido recorrente. Tinha convicção de que reverteria a situação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o que sem surpresas para nós acabou ocorrendo, mas o fato serviu para liquidar a vida social de alguém ainda muito jovem, que saiu da cadeia para se tratar, mas que jamais conseguirá emprego em uma cidade de vinte mil habitantes”, disse o advogado.


Ao finalizar, Duarte Pinheiro destacou que as provas apontadas só absolvem seu cliente, pois não houve a necessidade de defesa oral no julgamento do mérito junto aos três desembargadores, sendo apenas o suficiente ao impetrar habeas corpus a análise do relator para mandar soltar o então preso.


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