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Prefeitura esclarece veto à lei


Em nota, a Prefeitura esclarece que o veto ao projeto de lei nº 04/2019, que estabelece o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos, pessoas com deficiência, gestantes, crianças e pessoas do interior do município, não se refere ao mérito da lei em si, que é uma iniciativa louvável na busca de melhorias para a população do município.


No entanto, o prefeito em exercício, Gilson Gomes, esclarece que o veto é somente parcial, ao art. 3º do projeto, que limita a 40% o atendimento a esses casos específicos. Atualmente, as unidades de saúde já realizam o agendamento telefônico, sem limitações estabelecidas, com esses agendamentos podendo atingir até os 100% dos atendimentos disponíveis. A nota também ressalta que o acesso à saúde deve ser universal, de qualidade, e facilitado àqueles que mais necessitam.

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