Bolsonaro sanciona lei do abuso de autoridade com vetos
![](https://static.wixstatic.com/media/9eb2ee_9bd4b6a287ce4e0194a56a01fac56a20~mv2.jpg/v1/fill/w_147,h_98,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/9eb2ee_9bd4b6a287ce4e0194a56a01fac56a20~mv2.jpg)
Ao sancionar nesta quinta-feira (5) a lei que define o crime de abuso de autoridade, o presidente Jair Bolsonaro vetou 36 dos 108 dispositivos, contidos em 19 artigos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
Entre os trechos vetados, está a punição para quem submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão e para agentes que induzirem ou instigarem pessoas a praticarem crimes para forçar um flagrante.
A sanção com vetos da lei foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. Agora, deputados e senadores analisarão os vetos feitos por Bolsonaro, com a possibilidade de manter ou derrubar as decisões do presidente referentes à lei.
Bolsonaro também vetou artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
O presidente vetou artigo que tornava crime decretar prisão em casos não previstos na lei, com a justificativa de que seria um “tipo penal aberto” capaz de comprometer a independência dos magistrados.
Outro trecho vetado previa punição para fotografar, filmar ou permitir o registro de imagens sem consentimento, por meio de constrangimento ilegal.