Ministro do STF suspende nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da PF
Via G1
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal. A decisão é liminar – ou seja, provisória – e foi tomada em ação movida pelo PDT. "Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal", escreveu Moraes no despacho.
Ramagem, que é amigo da família Bolsonaro, foi escolhido pelo presidente da República para chefiar a PF, em substituição a Maurício Valeixo. A demissão de Valeixo por Bolsonaro levou à saída do então ministro da Justiça Sergio Moro, que acusou o presidente de tentar interferir politicamente na Polícia Federal. Na decisão em que suspendeu a nomeação, Moraes citou as alegações de Moro, e afirmou que pode ter ocorrido desvio de finalidade na escolha de Ramagem, "em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público." Moraes ressaltou as afirmações do ex-ministro da Justiça que dão conta de que Bolsonaro queria "ter uma pessoa do contato pessoal dele” no comando da PF, “que pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência”. "Tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas sim exercer, nos termos do artigo 144, §1o, VI da Constituição Federal, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, inclusive em diversas investigações sigilosas, demonstram, em sede de cognição inicial, estarem presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada", afirmou Moraes na decisão. A proximidade de Ramagem da família Bolsonaro vinha causando contestações à escolha dele para chefiar a PF, para qual entrou em 2005. A relação com o presidente e os filhos dele começou na eleições de 2018, quando Ramagem chefiou a equipe de segurança do então candidato Bolsonaro. Candidatos tem direito à segurança da PF. "Logicamente, não cabe ao poder Judiciário moldar subjetivamente a administração pública, porém a constitucionalização das normas básicas do Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a administração pública em discordância a seus princípios e preceitos constitucionais básicos" completou Moraes. O ministro disse ainda que a função do poder Judiciário é impedir atos "incompatíveis" com a Constituição. Ele disse que nomeações para cargos públicos devem respeitar os princípios da moralidade, impessoalidade e interesse público, o que, segundo o ministro, não ocorreu no caso de Ramagem. A finalidade da revisão judicial é impedir atos incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante Às nomeações para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", completou Moraes.
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