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Douglas Dutra

Prazo para o Cadastro Ambiental Rural vai até dia 31

Os produtores rurais têm até o dia 31 de dezembro para realizarem o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) e poderem ter acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, incluindo assentamentos da reforma agrária e território de povos e comunidades tradicionais, e pode ser feito pela internet.


Segundo o engenheiro agrícola Fabrício Lucas, com o CAR em dia o produtor estará atendendo à legislação ambiental. “Se for necessário algum tipo de licenciamento da propriedade, o primeiro passo será a comprovação de que ela está cadastrada no CAR”, destaca Fabrício.


Desde que foi implementado, o prazo para cadastro foi prorrogado várias vezes, porém, agora quem não fizer o cadastro até 31 de dezembro e tiver alguma irregularidade em sua propriedade perderá os benefícios do PRA.


O PRA usa os dados do CAR para determinar se uma propriedade tem áreas preservadas abaixo do que é previsto em lei, e é através dele que o proprietário terá que fazer adequações, plantando ou preservando determinadas áreas com um prazo de até 20 anos.


Sem ele, o produtor pode ficar sem acesso ao crédito agrícola e aos programas de incentivo à produção e comercialização, além de não poder converter multas em serviços de preservação e regularizar o uso de áreas rurais consolidadas. O CAR também é obrigatório para conseguir seguros agrícolas e financiamentos, e comprar ou vender propriedades rurais.


Fabrício Lucas aponta que, apesar de não ser um processo burocrático, a pessoa precisa estar mais familiarizada com a tecnologia.


“A parte que talvez seja a mais complicada para as pessoas que não têm familiaridade é onde tem que desenhar a propriedade, o perímetro externo da propriedade, as vegetações, os cursos d’água, então se a pessoa não tem familiaridade com esse tipo de ferramenta, ela pode passar um pouco de trabalho”, afirma o engenheiro agrícola.


O cadastro deve ser feito pelo site car.rs.gov.br. Nele, devem ser informados dados como o tamanho e o tipo da propriedade, áreas de preservação permanente e de vegetação nativa.

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