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Prefeito decreta bandeira vermelha em Piratini

Após a região de Pelotas, da qual Piratini faz parte, entrar em bandeira vermelha pelo sistema de distanciamento controlado proposto pelo governo do Estado, o prefeito de Piratini, Vitor Ivan Rodrigues, editou um decreto nesta terça-feira (07) instituindo as novas restrições em Piratini. Na bandeira vermelha, a região é considerada de risco alto no combate ao coronavírus.

A nova bandeira vale desta terça até a próxima segunda-feira (13).


A região de Pelotas entrou em risco alto após um aumento de 144% nas hospitalizações na semana anterior. 18 pacientes com confirmação de Covid-19 estão internados em UTIs da região.


Os municípios tiveram a oportunidade de recorrer da bandeira vermelha, no entanto os municípios da Azonasul (Associação dos Municípios da Zona Sul) decidiram acatar as novas medidas. Apenas Canguçu recorreu, e não teve a solicitação aceita. Rio Grande, em contrapartida, decidiu adotar as limitações de bandeira preta por conta própria.


Com as restrições maiores, serviços considerados não-essenciais deverão fechar as portas. O decreto municipal prevê, por exemplo, que supermercados deverão permitir a entrada de apenas 30% de sua ocupação máxima de clientes, respeitando o distanciamento mínimo de um metro.


Na bandeira vermelha, somente estabelecimentos que vendem itens essenciais podem estar abertos, mantendo 50% dos funcionários.


Pelo decreto municipal, restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, podendo atender apenas por tele-entrega, drive-thru e pegue e leve.


Salões de beleza, barbearias e academias poderão operar somente com 25% dos trabalhadores e com atendimento individualizado, obedecendo a distância de 4 metros entre clientes.


Lojas de varejo, como roupas, bazar, eletrodomésticos e móveis poderão trabalhar apenas pela internet e tele-entrega.


Os estabelecimentos que podem continuar abertos não necessitam apresentar um novo plano de contingenciamento à Secretaria de Saúde, mas devem observar estritamente as orientações do decreto.

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