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Prefeitura de Piratini poderá multar quem não cumprir medidas de proteção contra o coronavírus

A Prefeitura de Piratini publicou um decreto nesta terça-feira (30) instituindo a cobrança de multa contra pessoas que descumprirem as medidas de distanciamento social de prevenção ao coronavírus.


A medida se baseia no artigo 268 do Código Penal, que descreve o crime de "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".


Serão punidas a aglomeração em locais públicos sem o distanciamento mínimo de dois metros e pessoas que não usarem máscara e outras formas de proteção.


A multa vai de R$ 123,71 a R$ 12.371,50. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, com o valor máximo podendo ser aplicado contra pessoas diagnosticadas com o vírus que desobecerem a quarentena e valores mais leves para situações cotidianas, como o não uso de máscara em locais públicos.


Além da multa, os fiscais da vigilância em saúde poderão encaminhar as infrações ao Ministério Público e à Polícia Civil para que o infrator responda criminalmente. Já a prisão, pode ser aplicada caso a polícia julgue a medida necessária.


Caso autuada, a pessoa poderá recorrer dentro de 10 dias junto à Prefeitura Municipal.

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