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Prefeitura de Piratini publica decreto flexibilizando restrições de circulação

A Prefeitura de Piratini publicou decreto na manhã desta segunda-feira (22) regulamentando os protocolos do distanciamento controlado no município, de acordo com os novos protocolos de bandeira vermelha (decreto completo está no final desta matéria).


Piratini estava em bandeira preta nas últimas semanas, em que todo estado esteve classificado com risco altíssimo de contágio pela pandemia de coronavírus.


Até este domingo (21), Piratini registrou 443 casos e de 13 óbitos por coronavírus em Piratini. Só neste mês de março, foram registrados 153 casos e sete óbitos no município.


Com o retorno da cogestão, mesmo em bandeira preta, os municípios podem diminuir as restrições de circulação e permitir a abertura de setores não essenciais da economia.


Veja as principais alterações do Distanciamento Controlado:


SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.


Farmácias • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. • Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


Comércio e serviços essenciais • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento. • Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


Comércio não essencial • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery. • Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


Restaurantes, bares e lanchonetes etc. • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. • Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


Serviços de higiene • De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado. • Sábado, domingo e feriado: fica fechado. • A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.


REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS • Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%). • Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho. • Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar. • Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.


NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta)


• Administração pública: Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.


• Praias, praças e parques A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual.


• Comércio (essencial e não essencial) Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.


• Feiras ao ar livre Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.


• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.


• Hotéis e alojamentos Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.


• Indústria e construção civil Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc. Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.


• Museus e bibliotecas Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.


• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões Não autorizado.


• Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.


• Clubes sociais e esportivos Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.


• Competições esportivas Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.


• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas) Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.


• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops) Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.


• Missas e serviços religiosos Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.


• Bancos, lotéricas e serviços financeiros Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.


• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.


• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.


• Condomínios Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).


• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.


• Transporte coletivo urbano ou metropolitano Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.



Decreto municipal completo:


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