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BM de Piratini reforçará fiscalização sobre a lei da cadeirinha a partir de fevereiro


Em um ofício divulgado nesta semana, o 4º Pelotão da Brigada Militar de Piratini chamou a atenção da comunidade, principalmente dos usuários de veículos particulares, para as resoluções nº 277/2008 e 639/2016 (leis da cadeirinha), do Conselho de Trânsito – o CONTRAN.


De acordo com a lei, para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros, usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente – bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.


A BM de Piratini afirma ter constatado irregularidades e o não cumprimento dessas leis rotineiramente, e que durante esse mês está com o trabalho de conscientização, porém, a partir de fevereiro, a fiscalização será reforçada e os motoristas que não cumprirem com a lei serão devidamente notificados.


O Tenente do 4º Pelotão, Carlos Ricardo Volz Muller, reforça que a fiscalização se faz necessária e afirma: “que seja resguardada a integridade de nossas crianças”, e relata que a Brigada seguirá com seu trabalho de orientação nas escolas e outros órgãos.

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