Brigada Militar anunciou que cortaria as horas extras, em uma medida de precaução, após publicação do decreto que prevê ajuste de gastos. Em nota, governo esclareceu que área é uma das exceções previstas na lei.

O governo do Rio Grande do Sul esclareceu, nesta quinta-feira (3), que os servidores da segurança pública receberão horas extras. A área é considerada uma das excepcionalidades do decretoque determinou o corte de horas extras, entre outras medidas de contenção de despesas relacionadas ao gasto com pessoal.
Em nota, o Piratini explicou que os pedidos de excepcionalidade devem ser encaminhados ao Grupo de Assessoramento Especial (GAE), que definirá os pagamentos, de acordo com os critérios estabelecidos no decreto. Leia a nota na íntegra abaixo. A Secretaria de Segurança Pública deve fazer o pedido nesta sexta-feira (4), conforme sua assessoria de imprensa.
Após a publicação dos seis decretos para contenção de gastos do governo, a Brigada Militar anunciou que cortaria as horas extras da corporação. O chefe de comunicação da Brigada, tenente coronel Cilon Freitas da Silva, definiu a medida como "precaução".
Segundo ele, os comandantes regionais foram orientados a não preverem horas extras e garantiu que os serviços essenciais seriam mantidos. "A gente tem outras formas de ajuste interna e administrativamente", informou. Cilon não informou qual é a média de horas extras realizadas pelos policiais militares do estado.
Elaboração de estratégias
Também nesta quinta-feira (3), o vice-governador e secretário de Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior (PTB), se reuniu com dirigentes das instituições vinculadas e diretores de departamento ligado à pasta.
Ranolfo determinou a análise minuciosa dos decretos, para elaboração de estratégias que garantam a manutenção dos serviços. "Sabemos que cada instituição possui as suas particularidades. Por isso, trabalharemos individualmente as diferentes necessidades", afirmou. Cada órgão apresentará o seu planejamento na próxima semana.
Nota do governo
Sobre as informações divulgadas na mídia de que os servidores da Brigada Militar não receberão horas-extras em decorrência de decreto, o governo do Estado, por meio das secretarias da Fazenda, do Planejamento e da Segurança Pública, esclarece que:
- O decreto nº 54.479, de 2 de janeiro de 2019, que estabelece as diretrizes para contenção de despesas de custeio no âmbito da administração direta prevê excepcionalidades em relação a algumas áreas, consideradas essenciais. Entre elas, está a Segurança Pública, por meio dos seus órgãos vinculados.
- O pagamento de horas-extras a servidores da Segurança, com o objetivo de garantir a normalidade na prestação do serviço à população, é uma das excepcionalidades previstas no decreto.
- Os pedidos de excepcionalidade são encaminhados ao Grupo de Assessoramento Especial (GAE), que tem a prerrogativa de deliberar sobre os pagamentos e seus limites, conforme critérios estabelecidos no decreto.
- Sendo assim, o governo assegura que não haverá suspensão no pagamento de horas-extras a servidores da área, sem que haja prejuízo ao esforço de ajuste fiscal nas contas do Estado e garantindo a prestação do serviço à população.
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Decretos de contenção de gastos
1 - Racionalização e controle de despesas públicas em geral
Inclui medidas como padronização do índice de reajuste pelo IPCA; redução de mil veículos cedidos ou subutilizados em até 60 dias e também das cotas de combustíveis; redução do montante gasto no exercício anterior em 50% para diárias, passagens aéreas e participação em cursos e de 30% em serviços gráficos; reavaliação de programas, projetos, serviços e licitações a serem iniciados ou pendentes; auditoria sobre contratações dispensáveis; suspensão da eficácia dos atos dos últimos 180 dias de 2018 que não cumpriram os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); entre outras.
2 - Racionalização e controle de despesas de pessoal
O decreto veda a criação de gastos com pessoal, como novos cargos, empregos e funções, permitindo apenas a transformação dos atuais desde que não se aumente a despesa, estipulando como teto o gasto médio de pessoal e custeio de novembro e dezembro de 2018. Também determina a suspensão do pagamento de horas extras e que sejam feitos novos concursos públicos.
3 - Limitação da despesa pública para exercício até a publicação da Programação Financeira do ano
Libera apenas empenho de 1/12 das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA5) de 2019 e contingencia os investimentos em 100% e “outras despesas correntes” em 25%.
4 - Revisão de gastos futuros não liquidados
Determina a análise prévia pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) de restos a pagar e de despesas de exercícios anteriores (DEA) acima de R$ 100 mil por fatura. A liquidação e a quitação ocorrem somente após autorização da força-tarefa.
5 - Criação de grupo técnico para renegociação de contratos
O objetivo é que um grupo de secretários auxilie os gestores na renegociação do valor e do quantitativo dos contratos com fornecedores.
6 - Otimização e eficiência das receitas
Estabelece a criação de planos de trabalho pelas secretarias da Fazenda, do Planejamento e Procuradoria Geral do Estado (PGE) para simplificar e dar eficácia à arrecadação de receitas, aprimorar o processo de recuperação de valores da dívida ativa e de administração do patrimônio imobiliário, entre outros.