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Ex-prefeito de Piratini é condenado a 5 anos e 10 meses de prisão


O ex-prefeito de Piratini, Vilso Agnelo da Silva Gomes, que exerceu o cargo entre 2009 e 2016, foi condenado no último dia 4 no processo que envolve a compra de materiais de construção sem o devido processo licitatório entre 2009 e 2011.


Vilso Gomes foi condenado a 5 anos e 10 meses de regime semiaberto e pagamento de multa.


Além dele, foram condenados outros três réus no processo. Letícia Amaral de Moraes, ex-Secretária de Finanças, José Fernando da Silva Gomes, irmão de Vilso, e Francine Cleusa Gonçalves da Rosa, mulher de José Fernando, respectivamente administrador e proprietária de uma loja de materiais de construção.


O processo foi movido pelo Ministério Público, a partir de uma denúncia de 2017, e julga a venda de materiais de construção da loja de José Fernando e Francine à Prefeitura sem o devido processo licitatório com autorização da secretária Letícia e com conhecimento do prefeito Vilso.


No processo, o juiz Igor Hamade destaca que a venda sem a licitação fere a moralidade administrativa e causou prejuízo aos cofres públicos.


A realização de licitação é obrigatória para valores superiores a R$ 8 mil, soma que era superada pelas sucessivas compras realizadas no estabelecimento. Hamade também destaca a emissão de notas sucessivas, com curta diferença de tempo e em horários inusitados, como a madrugada e o fim da noite. No processo, são listadas 59 notas de empenho que evidenciam a prática criminosa.


Outra prova de culpa dos 4 réus apontado pelo juiz é a loja ter sido criada 9 dias antes da posse de Vilso, em dezembro de 2008, e fechada após o início da investigação, em fevereiro de 2012.


De acordo com a sentença, Vilso, como chefe do Poder Executivo deveria zelar pela probidade administrativa, por isso as penas foram definidas uma a uma, a fim de evitar que voltem a acontecer casos semelhantes a este. A pena foi agravada pelas circunstâncias ocorrerem em quesito “público”.


Pelos delitos terem ocorrido por mais de seis vezes, sucessivamente, o agravante ainda soma uma detenção maior, intitulado no processo como “crime continuado”, previsto caput do artigo 71 do CP, a pena, portanto, foi fixada em 5 anos e 10 meses, em regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, o regime semiaberto – que, de acordo com a sentença, não é autorizada alteração.


Além da pena de prisão, Vilso Agnelo terá de arcar com 590 dias-multa, equivalente a 1/30 do salário-mínimo nacional vigente à época do fato (arts. 49, §1º, e 60, do CP) - quantia esta a ser corrigida monetariamente desde a data do fato (art. 49, §2º), pelo IGP-M.


Os também réus Letícia Amaral de Moraes, secretária de finanças na época e José Fernando da Silva Gomes – administrador do estabelecimento favorecido, responderão pela mesma condenação de Vilso, de regime semiaberto e 590 dias-multa.

Já Francine Cleusa Gonçalves da Rosa Coelho, pela participação de menor importância no crime, tem pena fixada em três anos de regime aberto – ou seja, podendo reverter a pena em penas privativas de liberdade, como trabalhos de serviços à comunidade e/ou pagamento de multa. A ré também deverá pagar os 590 dias-multa.


Os réus podem recorrer em liberdade.


A defesa de Vilso não quis se manifestar por ainda não ter sido intimada, mas garante irá recorrer da decisão. A defesa de José Fernando e Francine irá recorrer da sentença.

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