top of page
  • G1

Senado aprova projeto que prevê regras para divisão de recursos do leilão de petróleo

O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que define regras para a divisão, entre estados e União, dos recursos do megaleilão de petróleo marcado para 6 de novembro.



O texto-base foi aprovado por unanimidade, por 68 votos a zero. Um único destaque, que aumentava a parcela de recursos para os estados do Norte e do Nordeste e para o Distrito Federal, foi rejeitado pelos parlamentares. Com a derrubada, a votação foi concluída, e a proposta segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.


O leilão corresponde à chamada "cessão onerosa", que trata do petróleo excedente de uma área da Bacia de Campos do pré-sal inicialmente explorada pela Petrobras.


O contrato da União com a estatal foi assinado em 2010 e previu a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.


De acordo com o projeto, o repasse aos estados seguirá um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.


No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério proposto levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o fundo prevê maiores repasses a estados onde a renda é menor.


O Senado chegou a aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas discordâncias de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste fizeram o texto ficar parado na Câmara.


O projeto aprovado nesta terça tem origem na Câmara e reproduz as regras previstas na PEC aprovada pelo Senado para a distribuição de recursos para municípios. O repasse atenderá aos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


Divisão


Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão do contrato de exploração da área, a divisão, segundo o projeto, será feita da seguinte forma:


  • 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões;

  • 3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões;

  • 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões;

  • 67% para a União: R$ 48,9 bilhões.


A proposta estabelece um critério misto de divisão para o percentual destinado aos estados:


  • dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

  • um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).


O texto também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.


No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.


Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.

bottom of page